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JUSTIÇA PARA TODOS | “Manual Rápido de Impeachment”, por Fabio Campos. Confira!

Por Marcelo Justo 19 Agosto 2015 Publicado em Mineiros
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JUSTIÇA PARA TODOS | “Manual Rápido de Impeachment”, por Fabio Campos. Confira! Arte/Eduardo Candido

“Manual Rápido de Impeachment”, por Fabio Campos*


Neste final de semana que se passou milhares de cidadãos brasileiros foram às ruas para protestar, de forma legítima e ordeira, pelas imagens televisadas percebemos um sem número de pedidos, reclamações e até palavrões escritos em desfavor de nossa autoridade executiva máxima, a senhora eleita presidente da república Dilma Vana Rousseff.


Sendo que o que mais se viu naquele oceano de cartazes foram os pedidos de IMPEACHMENT, palavra originariamente anglo-saxônica que traduzida para o português quer dizer impedimento, que por óbvio neste caso pediam os manifestantes o impedimento da ocupante da mais alta cadeira do Palácio do Planalto.


Visando exclusivamente auxiliar um melhor entendimento da população pontuo o que seria o passo a passo do processo de impeachment e apresento algumas questões que certamente povoam a mente de boa parte dos brasileiros neste momento.


O que precisa ocorrer para se pedir o impeachment?

Faz-se necessário a demonstração de que a presidente cometeu um dos crimes elencados na Lei 1.079/1950 (clique aqui e veja a Lei na íntegra).


Quem pode pedir impeachment?

Qualquer cidadão pode intentar a abertura do processo de impeachment.


1 - A denúncia daquele cidadão é analisada pelo presidente da Câmara dos Deputados, atualmente Eduardo Cunha. Caso seja considerada procedente, em conformidade a Lei 1.079/50, deverá ser lida em plenário e posteriormente encaminhada a uma comissão especial formada por representantes de todos os partidos.


2 - Acolhendo a comissão a denúnciaserá possibilitada à presidente apresentar sua defesa, podendo a comissão voltar a ouvir o denunciante ou até fazer diligências. A comissão emite um parecer que será lido no plenário e levado à votação.


Aqui é necessário o mínimo de 2/3 dos votos dos 513 deputados a favor da abertura do processo de impeachment, ou seja, 342 votos, o processo é encaminhado ao Senado, onde tramitará e tratando-se de crime comum o processo tramitará no Supremo Tribunal Federal.


3 - O Senado instaurando o processo de impeachment, a presidente será automaticamente afastada das suas funções, entretanto, se o julgamento ultrapassar o prazo de180 dias, poderá retornar ao cargo enquanto o processo segue tramitando.


4 - A sessão de julgamento no Senado é conduzida pelo Presidente do STF, sendo este atualmente Ricardo Lewandowski, e se ao menos 2/3 dos 81 senadores (54 votos) decidirem pela condenação, a presidente perde o cargo e fica inabilitada, por 8 anos, para o exercício de função pública. Sendo que esta condenação caberá tão somente à presidente.


Na condenação da presidente quem assume o cargo em seu lugar?

O vice-presidente Michel Temer será conduzido ao cargo em questão.


E se o vice-presidente não puder assumir o cargo?

Se, por qualquer razão, o vice não puder assumir a presidência, a Constituição Federal estabelece que seja sucessivamente convocado o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado, o Presidente do STF, até que se ocorra o preenchimento do cargo de Presidente da República.


Haverá convocação de novas eleições?

Primordialmente não, porémhavendo a vacânciados cargos de presidente e vice-presidente, nesse caso, serão realizadas novas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga para preencher o restante do mandato.


Ocorrendo isso nos 2 primeiros anos do mandato, que é a nossa situação atual, a eleição será direta. Se ocorrer nos2 últimos, o novo presidente será eleito pelo Congresso de forma indireta.


Curiosidades:

1 - Em 17 de setembro de 1992 realizou-se a maior manifestação contra o então presidente Collor, foram mais de 750 mil manifestantes no Vale do Anhangabaú na cidade de São Paulo.


2 - Fernando Collor de Mello foi o protagonista do primeiro processo de impeachment da América Latina sendo que antes do início do processo no senado ele renunciou em 29 de dezembro de 1992. Porém mesmo diante da renúncia o Senado deu prosseguimento ao processo que culminou em sua ilegibilidade até o ano 2000.


3 - No ano de 1994 o Supremo Tribunal Federal absolveu criminalmente o ex-presidente, em 2006 foi eleito senador pelo Estado de Alagoas, concorreu e perdeu a eleição para governador do mesmo Estado em 2010e eleito novamente para senador da república no ano de 2014.

A opinião expressa no artigo é independente e de responsabilidade do autor do conteúdo.


O escritório Santana & Campos Advocacia, cobre a seara Cível, Criminal e Trabalhista. Fábio Campos Ferreira (OAB/GO – 38.820) flexibiliza seu tempo entre as áreas Cível e Penal. Através de artigos e pequenas entrevistas, o advogado responderá, semanalmente, dúvidas comuns de cidadãos sobre temas do dia-a-dia que muitas vezes possam causar equívocos, polêmicas, controvérsias e debates. Se você precisa de esclarecimentos sobre algum tema da esfera jurídica, envie seus questionamentos para a nossa redação através do e-mail | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | e do WhatsApp | (64) 9904.2174.

 

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